Ouvidoria
 

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Orientações Gerais

PARA GARANTIR E FACILITAR O ACESSO, O CIDADÃO PODERÁ UTILIZAR OS SEGUINTES MEIOS:

  • Setor responsável: Setor administrativo e financeiro.
  • Pelo telefone: (46) 3556-1266.
  • Através do e-mail: [email protected].
  • Atendimento presencial junto ao balcão de Acesso à Informação. na Câmara Municipal de Pérola D`Oeste - Rua Presidente Costa e Silva, 260, Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00;
  • Ou através do formulário abaixo.


SOBRE A LAI

  • Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.
  • Acesse aqui o texto da lei na íntegra. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
  • O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
  • Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.

Destinatário
 
Câmara Municipal de Pérola D`Oeste
Rua Presidente Costa e Silva, 260, Centro
85740-000 - Pérola D`Oeste - Paraná
Fone: (46) 3556-1266
 
Rua Presidente Costa e Silva, 260, Centro
85740-000 - Pérola D`Oeste - Paraná
(46) 3556-1266
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