Atendimento presencial junto ao balcão de Acesso à Informação.
na Câmara Municipal de Pérola D`Oeste - Rua Presidente Costa e Silva, 260, Centro - Atendimento de segunda a
sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00;
Ou através do formulário abaixo.
SOBRE A LAI
Lei nº 12.527, sancionada pelo Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais.
Acesse aqui o texto da lei na íntegra. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.
Câmara Municipal de Pérola D`Oeste
Rua Presidente Costa e Silva, 260, Centro
85740-000 - Pérola D`Oeste - Paraná
Fone: (46) 3556-1266