COMUNICADO IMPORTANTE!
 
quinta, 25 de fevereiro de 2021

PORTARIA Nº 01/2021

 

                                                    O presidente ELOIR BOTTEGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31º, II e VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; O contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; O contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná; Que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;  E a alta capacidade de contágio e propagação do vírus; Os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; E a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Pérola D´Oeste, para minimizar a propagação do Covid-19.

 

Art. 2º Fica suspensa a presença de público durante as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado mediante Portaria expedida pelo Presidente.

 

Art. 3º As sessões ordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio pelo veículo de comunicação Rádio Pérola AM/FM.

 

Art. 4º O cidadão que desejar ter acesso presencial as sessões ordinárias deverá apresentar solicitação justificada, com antecedência mínima de 24 horas do horário previsto para realização da sessão, através do endereço eletrônico camaraperola@hotmail.com.

 

Art. 5º Fica suspensa, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas e sessões solenes e demais eventos pelo prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado.

 

Art. 6º Sem qualquer prejuízo administrativo, o Presidente concederá ao servidores públicos regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho internos, sem atendimento ao público, nas dependências da Câmara Municipal.

 

§1º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, àqueles acima de 60 (sessenta) anos, e a todos aqueles atualmente classificados como integrantes de grupos de riscos, ou que assim venham a ser classificados.

 

§2º O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas do COVID-19, mediante simples comunicação ou constatação, deverá ser afastado pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que perdurar os riscos de transmissão (exame positivado), sem prejuízo ao cargo e de eventual licença médica que necessite.

 

§3º O Vereador que por eventualidade estiver em viagem para fora do município, ao retornar deverá permanecer em quarentena pelo período de 07 dias, mediante simples comunicação, poderá se ausentar das sessões, sendo a falta considerada justificada.

 

§4º Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos servidores relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 7º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que seguem os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização.

 

Art. 8º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que estiverem com sintomas do COVID19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário até que se comprove por exames médicos a negatividade do vírus.

 

Art. 10º A Direção da Câmara Municipal deverá disponibilizar imediatamente a todos os frequentadores da Casa o uso de álcool e papel toalha.

 

Art. 11º As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do presidente.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

ELOIR BOTTEGA

Presidente da Câmara Municipal de Pérola D´Oeste

Fonte:
 
 
 
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