Leandro da Saúde

Nome: Leandro de Oliveira Pinto

Partido: PSD - Partido Social Democrático
Profissão: Servidor Público Municipal
Telefone: (46) 9880-88456
Email: [email protected]

Sobre

Nascido em 22 de março de 1970, Leandro é natural de Santa Maria, Rio Grande do Sul, cidade polo da região central do estado. É filho de Francisco Abrantes Pinto e Arleta de Oliveira Pinto, de quem herdou os valores de integridade, trabalho duro e espírito comunitário que viriam a nortear toda a sua trajetória pública e pessoal. Pai de três filhos, Samuel, Julia e Davi. Ainda jovem, Leandro cumpriu suas obrigações cívicas e serviu à pátria na tradicional Base de Santa Maria, um dos mais importantes polos militares do sul do país. Atuou como reservista (incorporado geralmente por volta de 1989, aos 18 ou 19 anos), período no qual consolidou seu senso de disciplina, companheirismo e dedicação ao bem comum. Leandro construiu uma sólida carreira de mais de 30 anos como servidor público concursado na área da saúde. Durante essa trajetória, desempenhou funções de grande responsabilidade e proximidade com a comunidade: Motorista da Saúde: Atuou na linha de frente, garantindo o transporte seguro de pacientes, o deslocamento de equipes médicas e o abastecimento de insumos essenciais em momentos críticos. Secretário na Área da Saúde / Gestão: Graças à sua profunda experiência prática, competência e habilidade de liderança, assumiu papéis de gestão e coordenação administrativa na pasta, trabalhando diretamente na melhoria do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e na eficiência dos serviços públicos locais. Trajetória Política: O Ingresso na Câmara Municipal Após décadas de dedicação aos bastidores do atendimento público e com forte apelo popular devido ao seu carisma e trabalho assistencial, Leandro decidiu dar um passo além na representação dos cidadãos. Ele candidatou-se ao legislativo e entrou como vereador na 15ª Legislatura. Na Câmara Municipal, passou a utilizar sua vasta vivência na saúde e no funcionalismo público para propor leis, fiscalizar o orçamento municipal e defender melhorias estruturais para a saúde, bem-estar social e valorização dos servidores públicos.

Legislaturas

Décima Quinta Legislatura (2021/2024)

Participações na Mesa Diretora

2° Secretário da Mesa Diretora no ano de 2021 durante a Décima Quinta Legislatura (2021/2024)

1° Secretário da Mesa Diretora no ano de 2023 durante a Décima Quinta Legislatura (2021/2024)

1° Secretário da Mesa Diretora no ano de 2024 durante a Décima Quinta Legislatura (2021/2024)

2° Secretário da Mesa Diretora no ano de 2022 durante a Décima Quinta Legislatura (2021/2024)

Comissões

Proposições Feitas Pelo Vereador(a)

Indicações

08/03/2024
Súmula: Indica ao Executivo Municipal para que estude a possibilidade da Implantação de quadras de “Beach Tennis”.
26/02/2024
INDICAÇÃO Nº 02/2024: Que “Indicam ao Executivo Municipal que os pagamentos das horas extras feitas nos sábados sejam contabilizados a 100%, assim como nos domingos e feriados”.
19/10/2023
20 Indicação nº 20.2023 - Reparos no calçamento em Ruas no distrito de Conciolãndia
03/10/2023
22 Indicação nº 22.2023 - referentew isensão do IPTU.
10/04/2023
Indicam ao Executivo Municipal através do setor competente, para que seja realizado Pavimentação com asfalto em Ruas sem Pavimentação da Cidade e no Distrito de Conciolândia. Através do Projeto “Asfalto Novo, Vida Nova” e outras melhorias
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Requerimentos

25/06/2024
REQUERIMENTO Nº 03/2024 Súmula: Requer do Executivo Informações referente a Projetos para execução de melhorias, em Obras Públicas e Nova Construção de Creche no Município de Pérola D’ Oeste.
29/05/2023
Requerimento -05.2023
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Projetos de Lei

27/05/2024
Art. 1º Fica aprovado a alteração, acrescentando o Inciso VIII ao Artigo 23 da Lei Municipal nº 1.209 de 14 de abril de 2020.
19/02/2024
04Projeto de Lei do Legislativo nº04.2024 -Filiação na ACAMSOP
09/02/2024
02 Projeto de Lei do Legislativo n°02.2024
09/02/2024
03Projeto de Lei do Legislativo nº03.2024 - Reposição Vereadores
13/11/2023
Projeto de lei nº 08/2023 - " Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito dos Secretários Municipais para a gestão de 2005 a 2008 e dá providências Correlatas".
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